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18 de julho de 2013

O que é um diplomado em História?

Quais são as competências obtidas por uma pessoa que fez um curso de História?


O Projeto de Lei 4699/2012 sobre a profissão do historiador estabelece que todos os portadores de diploma em História, nos níveis de graduação (licenciatura ou bacharelado), mestrado ou doutorado, serão considerados "historiadores"; e que nenhuma pessoa sem algum desses diplomas poderá ser considerado um "historiador". É importante compreender, portanto, quais são as competências especiais que os portadores de diploma em História possuem.



A maior parte dos atuais graduados em História, no Brasil, foi formada dentro da estrutura dos cursos baseados no "Currículo Mínimo" dos cursos superiores de História, estabelecida pelo Parecer 377/62 do Conselho Federal de Educação, elaborado por Newton Sucupira. Embora há mais de 10 anos não exista mais o "Currículo Mínimo", a natural inércia educacional manteve até hoje, nos cursos de graduação em História, estruturas muito semelhantes à antiga. Há, é claro, diferenças entre os cursos de História oferecidos pelas diferentes universidades e faculdades; mas, se queremos conhecer a formação comum a todos os graduados em História, ou seja, aquilo que todos eles estudavam e estudam até hoje, o "Currículo Mínimo" ainda fornece a melhor descrição dessa base de formação.

Newton Lins Buarque Sucupira

De acordo com o Parecer 377/62, o curso de História teria a duração mínima de 2.700 horas, sem computar "Estudo de Problemas Brasileiros" (60 horas), "Práticas Esportivas" (240 horas) e "Estágio Supervisionado" (120 horas). O "tronco comum", idêntico no bacharelado e na licenciatura, tinha uma carga de 1.470 horas. O bacharelado tinha três modalidades, que se diferenciavam no conteúdo abrangido nas outras 1.230 horas. As modalidades eram: História Social; História Política; e História Econômica. A licenciatura em História também tinha 1.230 horas adicionais, diferentes do bacharelado. 

Assim, o "tronco comum", com 1.470 horas de aula, constituía efetivamente aquilo que todos os graduados em História (bacharéis e licenciados) deviam necessariamente estudar. 

Esse "tronco comum" continha as seguintes disciplinas:

Metodologia da História I e II (60 horas cada uma)
História Antiga I e II (75 horas cada)
História Medieval I e II (75 horas cada)
História Moderna I e II (75 horas cada)
História Contemporânea I e II (75 horas cada)
História Ibérica I e II (60 horas cada)
História da América I e II (75 horas cada)
História do Brasil I e II (75 horas cada)
Antropologia I (45 horas)
Etnografia I (45 horas)
Geografia I (60 horas)
Sociologia I (60 horas)
Teoria da História I e II (60 horas cada)


É claro que as disciplinas de Antropologia, Etnografia, Geografia e Sociologia fornecem apenas uma base superficial sobre essas áreas de estudo. O verdadeiro núcleo da graduação em História consiste nas disciplinas de História Antiga, Medieval, Moderna, Contemporânea, Ibérica, da América, do Brasil, Metodologia e Teoria da História.

Qualquer pessoa que tenha licenciatura ou bacharelado em História pode ser considerada um "historiador", como prevê o Projeto de Lei 4699/2012. Assim, é suficiente ter cursado as disciplinas listadas acima (e outras que diferem conforme a opção escolhida pelo estudante) para ser um "historiador". Logo, um "historiador" pode nunca ter estudado em sua vida qualquer disciplina sobre História da Educação, História da Arte, História da Biologia, História da Filosofia, ou (para sermos mais gerais) a história de qualquer área do conhecimento humano. 

Da mesma forma, uma pessoa com título de Mestre ou Doutor em História, independentemente de ter feito ou não sua graduação em História, pode obter o seu título sem jamais ter estudado em sua vida qualquer disciplina sobre História da Literatura, História da Música, História da Matemática, História da Medicina, ou (para sermos mais gerais) a história de qualquer área do conhecimento humano.

Fica claro, portanto, que o diplomado em graduação, mestrado ou doutorado em História, ou seja, um "historiador" conforme definido no Projeto de Lei 4699/2012, pode não ter qualquer competência para o ensino, a pesquisa ou a realização de qualquer outra atividade relacionada com História do Direito, História da Técnica, História da Computação, História da Filosofia, ou (para sermos mais gerais) a história de qualquer área do conhecimento humano. Se tiver alguma competência nesses temas históricos, não será por ter um diploma em História, mas por ter se dedicado por conta própria ao estudo dos mesmos. 


Assim, sob o ponto de vista dos conhecimentos que adquire em um curso de graduação em História, o "historiador" definido pelo Projeto de Lei 4699/2012 poderia ser considerado como possuindo uma competência nas disciplinas que estudou, e que foram  indicadas acima (História Antiga, Medieval, Moderna, Contemporânea, Ibérica, da América, do Brasil, Metodologia e Teoria da História). Não tem qualquer competência especial para ensinar ou pesquisar a história de qualquer área do conhecimento humano. Não existe, portanto, nenhuma justificativa para atribuir aos portadores de diploma em História o direito exclusivo de ensino, pesquisa e outras atividades sobre a totalidade dos temas históricos.

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