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3 de setembro de 2013

SBHC propõe emendas ao Projeto de Lei 4699/2012

Em reunião realizada no dia 03 de setembro, com a participação de representantes de várias entidades, a Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC) sugeriu algumas mudanças no Projeto de Lei 4699/2012 de regulamentação da profissão de historiador.


Apresentamos a seguir o texto completo do Projeto de Lei original, indicando as modificações apresentadas pela SBHC (em vermelho). Após o texto, são também indicados os motivos pelos quais essas mudanças foram sugeridas.


PROJETO DE LEI 4699/2012
Regulamenta a profissão de historiador e dá outras providências.


CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente.
Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º O exercício da profissão de historiador, em todo o território nacional, é privativa dos portadores de: O exercício da profissão de Historiador é assegurado:
I – aos portadores de diploma de curso superior em História ou História da Arte, expedido por instituição regular de ensino;
II – aos portadores de diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação; 
III – aos portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
IV – aos portadores de diploma de mestrado ou doutorado obtido em linhas de pesquisa ou áreas de concentração de natureza histórica de programas de pós-graduação reconhecidos pela legislação;
V – aos que, embora não diplomados nos termos dos itens anteriores, exerçam, comprovadamente, até a data de publicação da presente Lei, há 5 (cinco) ou mais anos, atividades próprias do Historiador.
Art. 4º São atribuições dos historiadores: Dar-se-á preferência aos historiadores, nos termos do Art.  3º desta Lei, para o exercício das seguintes atribuições:
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio e superior;
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Parágrafo único – Para o desempenho das atividades previstas no inciso I é obrigatória a formação em curso de licenciatura.
Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei. comprovação de registro profissional nos termos do art. 7º desta Lei.
Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.
Art. 7º O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Comentários

1. A mudança de redação proposta para o caput do Art. 3º sinaliza o espírito da lei como garantidora de direitos, e não restritora, sendo inspirada pelos termos do PL 3759/2004, que também visava à regulamentação da profissão de historiador. Permite ainda a introdução dos dois novos incisos, IV e V, com alteração mínima na redação dos três primeiros, já existentes.

2. No caso do inciso I, sugerimos a inclusão explícita dos cursos superiores de História da Arte, tendo em vista sua existência já consolidada em diversas universidades públicas brasileiras, muitas do sistema federal, e a clara tendência à sua expansão.

3. O inciso IV dá conta da necessidade de que a lei reconheça a possibilidade de plena capacitação profissional por um caminho que não está previsto em sua forma atual, mas é notório: a formação que é obtida em linhas de pesquisa ou áreas de concentração (termos da normatização empregada pela CAPES/MEC) de natureza histórica alocadas em programas de pós-graduação que não pertencem direta ou exclusivamente à História. Esse é o caso, por exemplo, de muitos programas de pós-graduação interdisciplinares, altamente estimulados pelo Governo Federal e pelo sistema brasileiro de Ensino Superior, que contam com áreas ou linhas de história das ciências em convívio saudável com temas de filosofia ou ensino científico. É também o caso de inúmeros programas de mestrado e doutorado em Educação ou Artes, que abrigam setores importantíssimos de história dessas áreas. A comprovação de que o trabalho foi realizado dentro de uma dessas áreas ou linhas é simples, do ponto de vista operacional da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, que fará o registro: se já não constar do diploma, é uma informação oficial, que pode ser atestada pela pró-reitoria de pós-graduação ou órgão equivalente da universidade, tendo em vista que as áreas e linhas dos programas são formalmente registradas junto ao Governo Federal, através da CAPES.

4. O novo inciso V do Art. 3º garante o irrestrito reconhecimento profissional de todas as pessoas já atuantes como historiadores, incluindo docentes de qualquer nível de ensino (o que é especialmente importante no caso, entre outros, de professores de História na educação básica que foram licenciados nos antigos cursos de Estudos Sociais, e exercem a profissão muitas vezes há décadas). Esse mecanismo de incorporação plena é bem conhecido na história legislativa brasileira concernente à regulamentação profissional, tendo sido empregado, por exemplo, no caso dos geógrafos, sociólogos e museólogos, e previsto nos PLs 3759/2004 e 7321/2006, que tratavam do caso dos historiadores. Já existe sistemática consagrada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego para lidar com esses casos, envolvendo a análise de documentos comprobatórios que não precisam ser especificados na lei

5. A redação proposta para o caput do Art. 4º tem como objetivo dissipar qualquer dúvida quanto ao direito de toda e qualquer pessoa pesquisar o passado, escrever a seu respeito, publicar suas opiniões, emitir seus juízos, organizar seus arquivos, eventos comemorativos ou de desagravo, e tudo o mais que constitui a intangível matéria da memória, cujo tratamento profissional é, este sim, próprio do historiador. O reconhecimento legal da existência dessa profissão não se altera em nada por causa dessa redação (com os três primeiros artigos ela está formalmente criada), e ainda se torna claro para toda a sociedade, definitivamente, que ninguém perderá esses direitos. A criação de cargos para historiadores profissionais continuará sendo possível (além de evidentemente preferencial), e mesmo obrigatória, tendo em vista os Arts. 5º e 6º. Esta forma do caput ainda tem a vantagem adicional de não gerar uma oposição (possivelmente insustentável) ao projeto por parte do MEC, Secretarias e Conselhos Estaduais de Educação, que ainda precisam, no Brasil de hoje, suprir as enormes carências de professores com soluções que, mesmo distantes do ideal, não podem desaparecer de imediato – ou seja, permanece possível que os Conselhos decidam sobre a possibilidade de que licenciados em outras áreas ministrem aulas de História na educação básica, na ausência de historiadores em número suficiente (e estes têm explicitamente a preferência).

6. A alteração proposta no inciso I do Art. 4º responde à necessidade de se garantir o princípio constitucional da autonomia universitária, materializado, no caso da contratação de docentes para o magistério de qualquer disciplina, pelo imperativo da formação pós-graduada e notório saber (como prescrito pela LDB). Assim é que, por exemplo, até no caso de profissões regulamentadas já remotamente, como a medicina ou o direito, os professores dos cursos universitários dessas áreas jamais são somente médicos ou advogados, mas incluem biólogos, farmacêuticos, filósofos, sociólogos – e mesmo historiadores. Se uma universidade vier a precisar contratar um historiador para administrar seus acervos, museus ou coleções, a lei o permitirá, ou mesmo o demandará, tendo em vista o Art. 6º; a contratação de um professor obedece a outros critérios.

7. O parágrafo único incluído no Art.  4º deixa clara a necessidade inegociável de formação em curso de licenciatura para a atuação na educação básica.

8. A alteração proposta no Art.  5º é necessária para não haver conflito interno com a nova forma do Art. 3º, particularmente seu inciso V, que prevê o reconhecimento profissional daqueles que não sejam portadores dos diplomas anteriormente arrolados. Sendo eles plenamente reconhecidos como historiadores profissionais, não é possível exigir-lhes os diplomas.


A proposta reproduzida acima, apresentada pela Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC) no dia 03 de setembro, era um significativo avanço em relação ao Projeto de Lei original e eliminava vários de seus problemas. No entanto, algumas semanas depois, a SBHC fez um acordo com a Associação Nacional de História (ANPUH) e retirou essa proposta de emenda, passando a apoiar uma outra proposta muito pior - e que é totalmente incoerente com relação aos pronunciamentos antigos da SBHC e de sua presidente. 

 Veja nossa crítica à proposta conjunta da ANPUH + SBHC nesta postagem:
http://profissao-historiador.blogspot.com.br/2013/10/critica-de-roberto-de-andrade-martins.html

1 de setembro de 2013

Sugestão de emenda substitutiva ao Projeto de Lei 4699/2012 sobre regulamentação da profissão de historiador

Para tornar mais fácil analisar a proposta já divulgada aqui, alguns dias atrás, de emenda substitutiva para o projeto de lei sobre a profissão de historiador, apresentamos aqui o texto original do projeto de lei juntamente com as sugestões de mudança e alguns comentários.


Esta proposta que elaboramos, e que foi apoiada pela Associação Brasileira de Filosofia e História da Biologia (ABFHiB), já havia sido apresentada em outra postagem: 


PROJETO DE LEI 4699/2012
Regulamenta a profissão de historiador e dá outras providências.


CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a profissão de historiador, estabelece os requisitos para o exercício da atividade profissional e determina o registro em órgão competente. e dá outras providências.

Art. 2º É livre o exercício da atividade profissional de historiador, desde que atendidas às qualificações e exigências estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º É livre o exercício da atividade de historiador.

[Este é um princípio básico, que deve nortear qualquer lei a respeito das atividades do historiador e se baseia no Art. 220 da Constituição brasileira: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição."]

Art. 3º O ensino de História nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio será exercido preferencialmente por licenciados em História.

[Esta proposta de emenda substitutiva diferencia claramente os papéis desempenhados pelo licenciado em história (que tem formação pedagógica específica para o ensino fundamental e médio) e os papéis desempenhados pelas pessoas que se dedicam a outras atividades históricas.]

Art. 3º O exercício da profissão de historiador, em todo o território nacional, é privativa dos portadores de:
I – diploma de curso superior em História, expedido por instituição regular de ensino;
II – diploma de curso superior em História, expedido por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação;
III – diploma de mestrado, ou doutorado, em História, expedido por instituição regular de ensino superior, ou por instituição estrangeira e revalidado no Brasil, de acordo com a legislação.
Art. 4º Ao portador de diploma de bacharel, mestre ou doutor em história é permitido registrar-se como historiador na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.
Parágrafo único. Também é permitido o registro como historiador de pessoas que, embora não possuindo os diplomas indicados no caput deste artigo, comprovem o desempenho de atividades de historiador, descritas no Art. 5º, por um período total de pelo menos 4 (quatro) anos. 

[Os licenciados em história não precisam se registrar na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego para exercerem suas funções de professores; tal registro só é importante para pessoas que queriam participar de seleções e concursos públicos que especifiquem outras atividades históricas.]

Art. 4º São atribuições dos historiadores:
Art. 5º Sem exclusão de outros profissionais, e respeitadas as exigências adicionais que podem ser estabelecidas em cada situação, os historiadores poderão desempenhar atividades de: 
I – magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior;
I – magistério de História nos estabelecimentos de ensino superior;
II – organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História;
III – planejamento, organização, implantação e direção de serviços de pesquisa histórica;
IV – assessoramento, organização, implantação e direção de serviços de documentação e informação histórica;
V – assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
VI – elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.

[Os diplomados em história e outros historiadores registrados não têm exclusividade no desempenho de atividades de história. Mas cada entidade ou empresa que queira contratar historiadores pode estabelecer os requisitos específicos dos profissionais que deseja.]

Art. 5º Para o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, é obrigatória a apresentação de diploma nos termos do art. 3º desta Lei.

Art. 6º As entidades que prestam serviços em História manterão, em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para prestação de serviços, historiadores legalmente habilitados.

Art. 7º O exercício da profissão de historiador requer prévio registro na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do local onde o profissional irá atuar.

[A nova proposta elimina todas essas exigências.]

Art.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


31 de agosto de 2013

AFHIC defende rejeição total do projeto de lei de regulamentação da profissão de historiador

A AFHIC (Associação de Filosofia e História da Ciência do Cone Sul) se posiciona pela REJEIÇÃO TOTAL desse projeto de lei.


Há tentativas de propor emendas ao Projeto de Lei 4699/2012 de regulamentação da profissão de historiador, mas muitas pessoas têm se manifestado pela sua rejeição completa, como vimos na postagem de ontem deste Blog. 

A AFHIC (Associação de Filosofia e História da Ciência do Cone Sul) é a primeira associação a se posicionar claramente pela REJEIÇÃO TOTAL desse projeto de lei. 


A professora Cibelle Celestino Silva, que representa a AFHIC no Brasil, divulgou a seguinte mensagem:

"Chamada ao debate pela Sociedade Brasileira de História da Ciência, em janeiro deste ano, a Associação de Filosofia e História da Ciência do Cone Sul, AFHIC, promoveu discussões sobre o Projeto de Lei 4699/2012 entre seus afiliados, por meio de mensagens eletrônicas. Como resultado, nos posicionamos contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nos termos do texto atual. Após o final do recesso parlamentar o assunto passou a ser discutido novamente no âmbito da Diretoria da AFHIC.

Temos recebido notícias, através da Câmara dos Deputados, de que a Presidente Dilma vetaria o projeto de lei se ele fosse aprovado em sua forma atual, seja devido à repercussão negativa no Brasil e no Exterior, seja devido às objeções levantadas pelo Ministério da Educação e Ministério do Trabalho.

Em consonância com posições públicas de alguns historiadores e pelas notícias mencionadas acima, vários membros da Diretoria argumentaram em favor da rejeição total ao Projeto de Lei. Sendo assim, a AFHIC defende a rejeição do projeto proposto. 

Na crença de que nossa manifestação venha contribuir para uma solução que atenda a todos os que se dedicam ao exercício da atividade de historiador em nosso país, enviamos nossas cordiais saudações." 

30 de agosto de 2013

Manifestações de importantes pesquisadores sobre o Projeto de Lei 4699/2013 de regulamentação da profissão de historiador

Apresentamos abaixo as manifestações de diversos pesquisadores importantes que criticam de forma total ou parcial o texto do Projeto de Lei 4.699/2013. Em ordem alfabética:
* Denise Bottmann (historiadora, tradutora)
* Francisco Marshall (historiador, UFRGS)
* José Murilo de Carvalho (historiador, UFRJ)
* Luiz Carlos Soares (historiador, UFF)
* Luiz Henrique Lopes dos Santos (filósofo, USP)
* Renato Janine Ribeiro (filósofo, USP)
* Ricardo Luiz Silveira da Costa (historiador, UFES)
* Simon Schwartzman (sociólogo, IETS)


Denise Bottmann

DENISE BOTTMANN

"A grande vocação e traço essencial da história - entendida como reflexão, pesquisa, produção de saber e disseminação de conhecimento - é a TRANSdisciplinaridade. É uma ilusão supor que exista História como área de atuação que se possa dissociar das demais áreas de conhecimento. E muito menos ainda a história se resume ou se caracteriza pela utilização de determinadas técnicas e métodos de pesquisa. Sob qualquer aspecto que se olhe, não vejo qualquer justificativa para a regulamentação da profissão, a não ser o mais estreito e míope corporativismo para garantir uma reserva de mercado no ensino e em instituições como museus e arquivos."

(Denise Bottmann graduou-se em história pela Universidade Federal do Paraná; é mestre em teoria da história e doutora em epistemologia da história. Foi docente de filosofia da Unicamp. É autora de Padrões explicativos na historiografia brasileira e vários artigos de crítica e teoria historiográfica em revistas especializadas. Atua como tradutora de inglês, francês e italiano desde 1985, nas áreas de ciências humanas, história da arte, teoria e história literária.)
  
Francisco Marshall

FRANCISCO MARSHALL

"A História é conhecimento humanístico interdisciplinar, e interessa à sociedade, com sentido de totalidade: feita por todos e para todos, com complexidade e multiplicidade. Mesmo o suposto núcleo metodológico específico da História, a crítica documental rigorosa (que, aliás, não se ensina nos cursos de História), é compartilhado com muitas disciplinas, especialmente o Direito, a Criminalística e o Jornalismo, entre outras. As teorias da História, por seu turno, são heterogêneas e escolhidas à la carte, sem a possibilidade de afirmar verdades absolutas; desconhecer isto seria negar a natureza narrativa da História. Ademais, todos os sujeitos, grupos e campos do conhecimento são titulares da sua memória e dos seus modos de produzir História; é ilegítimo e até ofensivo que esta autonomia seja alienada, como ora pretendem os militantes do corporativismo, defensores de privilégios aos diplomados em História, à custa da liberdade, da diversidade e da pertinência epistemológica. Em defesa do valor social da História e das autonomias científicas, sociais e artísticas, é imperioso que este projeto de regulamentação da profissão de historiador (PL4699/12) seja removido da cena pública e legal brasileira."

(Francisco Marshall, historiador e arqueólogo, professor do Departamento de História da UFRGS, membro da Academia Nacional de Ciências de Buenos Aires, coordenador do Grupo Interdisciplinar de Filosofia e História das Ciências ILEA-UFRGS.)

José Murilo de Carvalho

JOSÉ MURILO DE CARVALHO

"O projeto é um primor de corporativismo e obscurantismo. Confere a quem tiver diploma o monopólio do exercício de qualquer atividade no campo da história. Só faltou incluir no monopólio a publicação de livros. Segundo ele, não são historiadores qualificados  pesquisadores  reconhecidos pela excelência de  suas obras, como Boris Fausto, Alberto da Costa e Silva, Evaldo Cabral de Mello e outros. Entre os já falecidos, também ficariam de fora José Honório Rodrigues, Sérgio Buarque de Holanda, Pedro Calmon, Raymundo Faoro, para só citar alguns. São ainda vítimas do exclusivismo corporativista  as dezenas de profissionais competentes que se dedicam à escrita da história de suas áreas de conhecimento, como Medicina, Saúde, Física etc. História não é ciência exata, pertence ao campo das Humanidades, no qual se exige dos praticantes,  além do conhecimento de  métodos e técnicas de pesquisa, imaginação e criatividade, dons que nenhum diploma confere. No máximo, poder-se-ia aceitar a preferência para diplomados em História na contratação de docentes do ensino fundamental e médio."

"Oponho-me ao PL 4699/2012 e acho que deve ser rejeitado, entre outras, pelas seguintes razões:
1. No ensino básico, a reserva de mercado deixaria centenas de milhares de alunos sem professores de História. Iríamos importar historiadores, como agora se faz com médicos, para sanar o deficit?
2. No ensino superior, a reserva de mercado inviabilizaria ou, no mínimo, empobreceria, o ensino da História de todas as outras disciplinas. Como colocar um licenciado em História para ensinar história da Matemática, da Física, da Biologia etc.?
3. Ainda no ensino superior, a reserva de mercado encerraria  a História em um gueto, eliminando o contato com outras áreas de conhecimento, fonte de sua permanente renovação. A História, isto é, sua escrita,  tem-se alimentado da Retórica,  das Ciências Sociais, da Filosofia, da Linguística, da Literatura etc.
4. Corporativismo e reserva de mercado só beneficiam os que os defendem. Aplicados à profissão de historiador seriam uma originalidade brasileira que não nos recomendaria perante a comunidade acadêmica internacional. "

(José Murilo de Carvalho possui graduação em Sociologia e Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, mestrado em Ciência Política pela Stanford University, doutorado em Ciência Política pela Stanford University, pós-doutorado em História da América Latina na University of London. Foi professor da Universidade Federal de Minas Gerais, no Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, e professor visitante das universidades de Stanford, California-Irvine, Notre Dame (Estados Unidos), Leiden (Holanda), London e Oxford (Inglaterra) e na École des Hautes Études en Sciences Sociales (França). Foi pesquisador da Casa de Rui Barbosa, do Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, e pesquisador visitante do Institute for Advanced Study de Princeton. É professor emérito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pesquisador emérito do CNPq, membro da Academia Brasileira de Ciências e da Academia Brasileira de Letras. Suas pesquisas e sua produção concentram-se na história do Brasil Império e Primeira República, com ênfase nos temas da cidadania, republicanismo e história intelectual.)

Luiz Carlos Soares

LUIZ CARLOS SOARES

"Sou a favor da regulamentação no sentido único e exclusivo de se criar uma carreira de historiador para arquivos e instituições de pesquisa e memória, visto que muitas vezes o profissional de história, nestes ambientes de trabalho, é confundido com o arquivista e o bibliotecário. O historiador não desempenha as mesmas funções destes profissionais e não pode ser confundido com eles. Quanto ao magistério de primeiro e segundo graus, chego até pensar numa inconstitucionalidade ou sobreposição do projeto de lei em pauta à LDB, que também chega a estabelecer dispositivos de orientação da atividade docente nestas esferas de ensino. Para as universidades, ou melhor, o exercício do magistério na área de história no ensino superior, este projeto de lei é simplesmente inócuo. Acho que ele tinha que se restringir àquilo que mencionei acima e não entrar em searas que levarão a conflitos com profissionais que se vinculam à História da Ciência, à História da Arte, à História da Educação, à História da Literatura, etc. O interessante nas humanidades é que elas permitem que os profissionais nelas formados possam circular pelas suas áreas e cultivar a multidisciplinaridade, apesar das suas formações acadêmicas específicas. Quando se tem uma legislação que inibe isso, estamos diante de um grande retrocesso (histórico)."

(Luiz Carlos Soares, Professor Titular de História Moderna e Contemporânea Aposentado do Departamento de História da UFF e Professor Visitante Senior do  Programa de Pós-Graduação em História das Ciências e das Técnicas e Epistemologia da UFRJ. Foi Secretário-Geral da Associação Nacional de História (ANPUH), na gestão 2001-2003, e Presidente desta entidade, na gestão 2003-2005. Foi Presidente da Associação Brasileira de Pesquisadores em História Econômica (ABPHE), na gestão 1997-1999. Foi ainda Presidente na Sociedade Brasileira de História da Ciência, nas gestões 2006-2008 e 2008-2010. Recentemente, foi eleito membro do Conselho Deliberativo da Divisão de História e Filosofia da Ciência da Associação Internacional de História e Filosofia da Ciência (2013-2017). Foi Coordenador-Adjunto da Área de História da CAPES (2008-2011) e atualmente é membro do Comitê Assessor da Área de História do CNPq. (2012-2015).)   

Luiz Henrique Lopes dos Santos

LUIZ HENRIQUE LOPES DOS SANTOS

"O projeto de lei 4699/2012, que regulamenta a profissão de historiador, é mais um exemplo de tentativa de burocratização corporativista das atividades culturais. Noves fora as intenções de seus defensores (do tipo de que o inferno está cheio), os termos em que o projeto está redigido são tão genéricos e vagos que acabam por conferir aos dotados de canudos em História o monopólio do tratamento intelectual de qualquer tema que envolva a história (e qual não envolve????). O item VI do artigo 4 limita aos dotados desses canudos o direito de "elaborar projetos e trabalhos sobre temas históricos". Ou seja: quando publicar meu livro sobre Leibniz, vou preso por exercício ilegal da profissão... Nesse caso, já aviso aos amigos: fumo Free maço vermelho."

(Luiz Henrique Lopes dos Santos possui graduação em Filosofia pela Universidade de São Paulo e doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Atualmente é coordenador da revista Pesquisa FAPESP da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, pesquisador do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, professor associado da Universidade de São Paulo e coordenador das áreas de humanidades da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em História da Filosofia.)

Renato Janine Ribeiro

RENATO JANINE RIBEIRO

"Até agora, eu não tinha dado muita importância ao projeto de lei que limita a profissão de historiador a quem tem diploma (de graduação ou pós-graduação) em História. Mas li o projeto. É um absurdo. A História é uma área de conhecimento eminentemente interdisciplinar. Conhecem Georges Duby? um dos maiores historiadores que o século XX teve. Eu traduzi seu incrível "Guilherme Marechal, o melhor cavaleiro do mundo". A certa altura, diz Duby: a história das mentalidades é mais ou menos como a etnologia. Mas, segundo o projeto de lei, etnólogos não poderiam lecionar História, sequer em faculdades! Para a escola dos Annales, um dos melhores grupos de historiadores do século XX, além das mentalidades, havia que estudar curvas de preços, demografia, economia. Pois, segundo o projeto de lei, um doutor em economia ou demografia não poderá lecionar em faculdades de História. Imaginam o que vai virar um curso de História?
Há áreas em que a interdisciplinaridade é secundária ou até indesejável. Mas não é este o caso da História.
Por fazer mal ao estudo e ensino de História, o projeto de lei merece ser rejeitado."

(Renato Janine Ribeiro fez graduação em Filosofia na USP, mestrado em Filosofia pela Université Paris 1 Pantheon-Sorbonne, doutorado em Filosofia pela Universidade de São Paulo. Foi professor titular da Universidade de São Paulo, na disciplina de Ética e Filosofia Política, título que manteve após sua aposentadoria, em agosto de 2011. Recebeu o prêmio Jabuti de melhor ensaio (2001), a Ordem Nacional do Mérito Científico (1997) e a Ordem de Rio Branco (2009). Atua na área de Filosofia Política, com ênfase em teoria política. Foi Diretor de Avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes. É membro do Conselho Deliberativo do Instituto de Estudos Avançados da USP, e pertenceu a sua Comissão de Atividades Acadêmicas e a seu Conselho de Ética. )

Ricardo Luiz Silveira da Costa

RICARDO LUIZ SILVEIRA DA COSTA

"A História não é e nem pode ser uma exclusividade de bacharéis e licenciados. Há uma miríade de notáveis Historiadores sem diploma. O passado requer de seu arquiteto sensibilidade e compreensão, generosidade e imaginação, amplitude de espírito e intuição, qualidades que não são ensinadas, mas cultivadas na solidão da leitura, meditação e reflexão. Isso é Arte, o projeto, regulamentação da mediocridade."

(Ricardo Luiz Silveira da Costa é Mestre e Doutor em História Social pela UFF, com dois Pós-Doutorados em História Medieval e Filosofia Medieval pela Universitat Internacional de Catalunya, Barcelona. Professor Associado III do Departamento de Teoria da Arte e Música da UFES. Acadêmico Correspondente da Reial Acadèmia de Bones Lletres de Barcelona, Espanha. Sócio Titular do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo. Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq "Arte, Filosofia e Literatura na Idade Média". Professor Efetivo do Programa de Doctorado Internacional Transferencias Interculturales e Históricas en la Europa Medieval Mediterránea da Facultad de Filosofía y Letras da Universitat d Alacant (UA-Espanha), dos Programas de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil) e Artes (PPGA) da UFES.)

Simon Schwartzman

SIMON SCHWARTZMAN

"A tentativa de ampliar o monopólio médico sobre todas as atividades relacionadas à saúde tem muito mais a ver com a  busca de reserva de mercado para os diplomados em medicina do que com os interesses da população, o que não significa, naturalmente, que os profissionais de saúde não devam ser propriamente certificados e sua atuação regulamentada, assim como a dos profissionais da engenharia ou do direito. Mas existe, no Brasil, a ideia de que a cada área de conhecimento corresponde uma profissão, uma confusão que tem causado grandes problemas, e que parece não ter fim.
Agora surge, por exemplo, a tentativa de regulamentar a  ”profissão” de historiador, como se isto existisse. [...]
Quem sabe o Congresso, alertado, não cria juízo e reverte esta tendência a aprovar este tipo de projeto, e, se isto ocorrer, a Presidência da República usa seu poder de veto, da mesma forma que vetou os artigos do ato médico?"

(Simon Schwartzman é o atual presidente do Instituto de Estudos do Trabalho e Sociedade (IETS) no Rio de Janeiro. Até 1988, ele foi o Presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Estudou Sociologia, Ciência Política e Administração Pública na Universidade Federal de Minas Gerais, UFMG, (1958/1961), estudou na Escola Latino-Americana de Ciências Sociais da UNESCO (FLACSO) em Santiago do Chile (1992/1993), e obteve o seu Ph.D. em Ciências Políticas na Universidade da Califórnia, Berkeley, em 1973. Ele tem vivido no Rio de Janeiro desde 1969, trabalhando e ensinando na Fundação Getúlio Vargas e, até 1988 no Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro. Foi professor de Ciências Políticas nas universidades de São Paulo e Minas Gerais, foi também Pesquisador Sênior na Fundação Getúlio Vargas. Antes disso, foi diretor de pesquisas do Grupo de Pesquisas sobre Ensino Superior na Universidade de São Paulo.)

28 de agosto de 2013

Reunião no Senado Federal sobre o projeto de regulamentação da profissão de historiador (PL 4699/2013)

Para tentar chegar a uma solução sobre o projeto de regulamentação da profissão de historiador (PL 4699/2013), foi realizada no dia 21/08/2013, no Senado Federal, uma reunião com o senador Paulo Paim (autor do projeto de lei), o deputado Policarpo (relator do projeto na Câmara), o deputado Chico Alencar (também relator do projeto), com a presença de representantes de algumas das associações envolvidas na discussão do assunto.


A reunião apontou um consenso sobre a NECESSIDADE de emendas para que o Projeto de Lei possa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

Apresentamos abaixo um relato sobre essa reunião, redigido pelo professor Thomás A. S. Haddad, que representou a Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC) nesse encontro.

Fotografia da reunião do dia 21/08/2013
Fonte da fotografia:


Relato da reunião sobre o projeto de regulamentação da profissão de historiador

Data e local: 21 de agosto de 2013, das 16h45 às 17h45, antessala do Plenário do Senado Federal

Presentes: Senadores Paulo Paim (PT/RS) e Rodrigo Rollemberg (PSB/DF, presente apenas em pequena parte); Deputados Chico Alencar (PSOL/RJ, com dois assessores), Policarpo (PT/DF, com uma assessora) e Pedro Uczai (PT/SC); Sr. Daniel Ribeiro Lemos (assessor do Dep. André Moura, líder do PSC, originador do pedido de tramitação do PL 4699 em regime de urgência); uma assessora da Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ); Rodrigo Sá Motta (UFMG, ANPUH); Alexandre Fortes (UFRRJ, ANPUH); Emerson Dionísio de Oliveira (UnB, CBHA); Vera Pugliese (UnB, representando os bacharelados em história da arte); Ildeu Moreira (UFRJ, SBPC); Beatriz Mossri (assessora parlamentar da SBPC); Thomás A. S. Haddad (USP, SBHC)

O Sen. Paim abriu a reunião com breve exposição dos motivos pelos quais apresentou o projeto original no Senado, e disse que, até a votação em fins de 2012, desconhecia as diversas críticas que foram posteriormente apresentadas, e as potenciais consequências negativas. É fundamental notar que ele não desqualificou essas críticas, e tampouco disse que elas seriam fruto de má compreensão do texto do projeto – pelo contrário, disse que as considera legítimas e pertinentes, e que as teria levado em conta se as conhecesse antes.

Senador Paulo Paim

O Dep. Chico Alencar foi o próximo a falar, explicando as razões que o levaram a obstruir a votação do projeto na Câmara em 23 de junho, pouco após a entrada em regime de urgência. Ele deixou absolutamente claro que foi uma iniciativa sua, por preocupação com a inexistência de previsão de formação obrigatória em curso de licenciatura para o magistério de história na Educação Básica. Ainda explicou que não concorda com a afirmação que tem sido feita de que isso seria um falso problema, pois a LDB já prevê essa obrigatoriedade e ela seria uma "lei maior". Ele falou explicitamente que isso não existe, e tal previsão tem de ser feita nesta lei. Tendo em vista esse posicionamento, e sua trajetória de militância política e sindical justamente na área de educação (foi professor de história no Rio), o Presidente da Câmara o designou na mesma ocasião como relator ad-hoc do projeto para o Plenário.

Deputado Chico Alencar

A seguir, o Dep. Policarpo passou a palavra para os representantes de associações presentes, na ordem em que se encontravam. Assim, o primeiro a falar foi o Prof. Rodrigo Sá Motta, presidente da ANPUH. Ele foi breve, e sua fala consistiu fundamentalmente em reiterar três pontos que já são publicamente conhecidos: primeiro, que no Brasil de hoje a ANPUH achava muito improvável a existência de historiadores que não possuam pelo menos algum diploma específico em história; segundo, o apoio total da entidade à regulamentação, vista como necessária para preservar o interesse público (sobretudo na educação básica, em que as aulas de história devem estar a cargo de professores formalmente capacitados) e o dos próprios historiadores portadores dos diplomas específicos (no sentido de tornar obrigatória sua presença em diversos cargos e instituições); terceiro, ele salientou que sua entidade está disposta a negociar emendas que aperfeiçoem o texto do projeto, desde que isso não o descaraterize nem atrase desmesuradamente a tramitação na Câmara e novamente no Senado (para onde o texto deve obrigatoriamente retornar se sofrer alterações).

Deputado Policarpo

Falaram então os Profs. Emerson Dionísio e Vera, do ponto de vista dos historiadores da arte. Ambos frisaram que a história da arte se representa, no Brasil e no mundo, como um campo autônomo, sem relação de subordinação com a história em "senso estrito". Segundo eles, em nosso País isso se verifica há muito tempo na formação em nível de pós-graduação, que é obtida, via de regra, em programas de artes visuais, e  minoritariamente de história. Quem procura esses programas vem de graduações variadas, e, novamente, os que cursaram história não são maioria. Acrescentaram que, na última década, começaram a surgir bacharelados em história da arte em diversas instituições federais e estaduais de prestígio (UnB, UNIFESP, UERJ, UFRGS etc.), baseados em departamentos novos, criados especificamente para isso, ou em departamentos de artes, mas não nos de história. Também é de notar que no CNPq e nas FAPs a história da arte está abrigada em comitês de arte, não de história. Além de lamentar o posicionamento da ANPUH em 2010, contrário à existência desses bacharelados, os professores explicaram em detalhes que sua preocupação maior é com as consequências dos incisos II a VI do artigo 4o do projeto, que reserva aos diplomados especificamente em história todas as atividades que os historiadores da arte podem e precisam realizar: pesquisas sobre "temas históricos" (da arte), organização de exposições, assessorias, laudos técnicos etc. Também se preocupam com o inciso I do mesmo artigo no que se refere ao ensino superior, pois as disciplinas que os historiadores da arte ministram são "de história", na linguagem do projeto. Ainda assim, os professores consideraram que é possível apoiar a regulamentação COM EMENDAS.

O Prof. Ildeu apresentou então o posicionamento da SBPC, conhecido publicamente através das duas manifestações da entidade emitidas em julho (uma em conjunto com a ABC, outra resultado da Assembleia Geral de Recife). Ele salientou que há muitas associações científicas federadas à SBPC que representam comunidades sobre as quais o projeto, na forma em que está, teria consequências negativas – a própria SBHC, por exemplo, mas também todos os membros de comunidades que desejarem se debruçar sobre a história de suas áreas: biólogos, físicos, matemáticos, sociólogos, antropólogos etc. Adicionalmente, a divulgação científica, que é uma bandeira fundamental da SBPC há décadas, poderia estar sob sérios riscos, pois frequentemente envolve o incurso de cientistas em terreno histórico. A posição da SBPC, se bem compreendida por este relator, é que a redação do artigo 4o é restritiva a ponto de tornar ilegal até mesmo a publicação de material de "natureza histórica" por pessoas que não tenham os diplomas exigidos. Mesmo assim, a SBPC considera que a regulamentação pode ser realizada, MAS COM EMENDAS.

Thomás A. S. Haddad

Em seguida foi exposto o posicionamento da SBHC, que já estava expresso na nossa carta de 10 de dezembro de 2012 e reiterado na de 1 de julho passado, ambas amplamente divulgadas. Esse posicionamento consiste no apoio à regulamentação, CONDICIONADO NECESSARIAMENTE À INCORPORAÇÃO DE EMENDAS. Primeiro, é necessário prever a formação em curso de licenciatura para o magistério na educação básica, mas sem esquecer de quem já é professor de história mas se licenciou, por exemplo, nos antigos cursos de Estudos Sociais. Aqui entra o segundo ponto, defendido publicamente pela SBHC desde dezembro: a lei deve incorporar um mecanismo de reconhecimento pleno, como historiador igual a qualquer outro, dos profissionais que já estão no "campo histórico", ensinando ou pesquisando, quaisquer que tenham sido suas formações pregressas. Foi ressaltado que exatamente isso ocorreu, entre outras, nas regulamentações das profissões de geógrafo, sociólogo e museólogo, que isso estava previsto nos dois projetos referentes aos historiadores que corriam na Câmara (paralelamente ao do Sen. Paim), e que fora sugerido como possibilidade pela própria ANPUH em carta assinada pelo então presidente Prof. Durval Muniz de Albuquerque. Terceiro, a SBHC não abre mão da necessidade de se reconhecer que é possível adquirir as competências profissionais necessárias ao historiador através de percursos formativos cuja existência foi ignorada: programas de pós-graduação que não são "em história", mas possuem linhas de pesquisa ou áreas de concentração compatíveis. Ficou registrado ainda que, diversamente dos colegas de história da arte ou história da educação, os historiadores da ciência recorrem ao apoio do CNPq e das FAPs em seus comitês de história, o que reforça ainda mais a necessidade de reconhecê-los plenamente como integrantes profissionais desse campo. A SBHC apoiará a tramitação do projeto se for estabelecido acordo em torno de um texto que contemple essas emendas no mínimo.

Tomou então a palavra o Prof. Alexandre Fortes, da ANPUH, que elogiou a tranquilidade com que a reunião estava ocorrendo, e expressou sua confiança na possibilidade de que as entidades presentes chegarão a um bom acordo sobre as emendas necessárias, para conjuntamente apoiar a tramitação rápida a partir dali e também conjuntamente defender a nova versão do projeto contra novas críticas que venham a surgir a partir de entidades que até hoje não se manifestaram.

O Dep. Policarpo falou a seguir, e muito brevemente explicou que considerava fundamental um acordo entre as entidades no sentido de emendar o projeto, apoiar a aprovação dessa nova versão na Câmara, e continuar apoiando quando da volta ao Senado. O Dep. Pedro Uczai tomou a palavra neste momento para dizer que não concordava, e considerava que o projeto tinha de ser aprovado na forma atual, pois qualquer emenda o descaracterizaria. Sua sugestão era estabelecer um compromisso de “aperfeiçoamento” posterior. O Sen. Paim e o Dep. Chico Alencar disseram, ato contínuo, que esse aperfeiçoamento não existe, e que a proposta da reunião não era essa, mas sim a que o Dep. Policarpo, a quem restituíram a palavra, iria fazer. Assim, o Deputado pôde fazer a proposta concreta que efetivamente motivara o convite para nosso comparecimento: dizendo textualmente que "não dá para aprovar o projeto do jeito que está", solicitou que as entidades presentes (e também a SBHE, que não pode enviar representantes, como lembrado pelo Prof. Ildeu) estabeleçam acordos em torno de emendas e as enviem a ele até o dia 30 de agosto. De posse dessas propostas, os parlamentares vão se reunir com seus assessores, para analisar a viabilidade técnica e política do que for sugerido, e novamente com as entidades. Selado definitivamente um acordo, iniciarão as articulações para aprovar o projeto emendado na Câmara e outra vez no Senado, para o que contam com o apoio de todas as entidades, não só da ANPUH. Ao final da reunião, os assessores lembraram que esse apoio é importante na tramitação legislativa e também com vistas a evitar um possível veto presidencial, que consideram altamente provável.

Thomás A. S. Haddad
28 de agosto de 2013

27 de agosto de 2013

Revista de História: Denise Bottmann critica o Projeto de Lei de regulamentação da profissão do historiador

Denise Bottmann critica o Projeto de Lei 4699/2013 de regulamentação da profissão do historiador, em uma reportagem de Ronaldo Pelli publicada na "Revista de História" no dia 26/08/2013.



Papel da discórdia
Projeto de lei sobre a profissão de historiador gera polêmica: uns reclamam da reserva de mercado, outros afirmam sua necessidade para regulamentação
Ronaldo Pelli

"Revista de História", 26/8/2013

No último dia 19, quando se comemora o Dia do Historiador, a tradutora Denise Bottmann levantou uma polêmica ao reforçar sua insatisfação com o projeto de lei que visa regulamentar a profissão de historiador. “Hoje é o dia do historiador (agradeçamos que ele ainda exista - está ameaçado de extinção em breve, com a ameaçada criação de carteirinha de historiador reservada apenas para quem tiver diploma em história)”, escreveu ela em sua conta do Facebook, à ocasião.

Antes que a acusem de se meter onde não é chamada, Denise pode comprovar que tem currículo de sobra para participar dessa discussão. Além de ter graduação, mestrado e doutorado inconcluso na área, e de ter dado aulas no departamento de História da Unicamp, também verteu para o português obras importantes para o campo, escritas por Robert Darnton, Peter Burke, Carlo Ginzburg, Hannah Arendt, Benedict Anderson, entre outros nomes ligados à historiografia. Aqui, a lista de obras traduzidas por Bottmann:

“Sou contra o projeto de lei pois ele investe contra a própria capacidade de reflexão histórica, parecendo julgar que a história consiste em três ou quatro dúzias de matérias que se cursam na graduação, parecendo ignorar que todos os campos de conhecimento desenvolvem estudos históricos dentro de suas áreas específicas e parecendo crer que ‘história’ consiste numa capacitação em se lidar com arquivos, documentos e fontes primárias”, acrescenta em entrevista à Revista de História.

O projeto, que agora carrega o número de 4699/2012, está na Câmara dos Deputados. Ali, ele terá de passar pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e a de Trabalho, de Administração e Serviço Público antes de enfrentar o plenário. Após esse processo, como é praxe, deve ser ainda sancionado pela presidenta Dilma Rousseff. Se tiver qualquer emenda, o projeto volta ao Congresso. 

Em seu artigo número 3, talvez o mais polêmico, a lei afirma que “o exercício da profissão de Historiador, em todo o território nacional, é privativa dos portadores” de diploma de curso de História, no Brasil ou em instituição estrangeira, com revalidação no Brasil, ou que tenha feito mestrado ou doutorado em História.

Insatisfeita, Denise replicou na rede social outros comentários sobre a lei, inclusive publicou um endereço virtual que tem como intuito discutir o projeto. No blog, é possível ver uma carta da inglesa Royal Historical Society que condena a proposta, dizendo que ela “está causando grande preocupação internacional entre os historiadores profissionais”. Para eles, a analogia com outras profissões como psicologia ou engenharia não caberia, já que a “história não é um serviço técnico, cujos limites possam ser estritamente definidos pelas instituições de ensino superior ou outras instituições certificadoras”. “Sua livre prática é vital para o funcionamento de uma sociedade livre e saudável”, escreve Peter Mandler, o presidente da instituição. 

Outras instituições estrangeiras, como a Société d’Histoire et d’Épistémologie des Sciences du Langague, além de nacionais, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Sociedade Brasileira de História da Educação, a Sociedade Brasileira de História da Ciência e o Comitê Brasileiro de História da Arte, também se posicionaram contrárias à lei.

Esse posicionamento em massa fez a Anpuh (Associação Nacional de História) lançar uma nota oficial apoiando o projeto de lei. Para a associação, “não há a intenção de garantir privilégios indevidos para ninguém, mas, valorizar a importância da formação universitária especializada para profissionais de História”. Eles também asseguram que não “existe o propósito de controlar uma área de conhecimento que todos desejam [que] seja livre”.

Segundo a Anpuh, a lei é necessária para fornecer o arcabouço legal para se poder contratar historiadores em órgãos públicos, além de normatizar o ensino de História no Ensino Fundamental e Médio por apenas profissionais de História. “A lei não prevê Conselhos profissionais nem formas parecidas e nenhuma entidade vai controlar a profissão”, atesta o comunicado, fazendo questão de deixar claro que o projeto não implica no mercado editorial. O próprio presidente da instituição, Benito Bisso, em entrevista para a Revista de História, de julho de 2013, comentou o assunto: “É uma reivindicação muito antiga, e a Anpuh está lutando por ela. Houve muito mal-entendido”.

Os argumentos da Anpuh, aparentemente, não convenceram os seus críticos. Denise Bottmann chegou a afirmar que era “vergonhoso” termos que ser “avisados” por instituições internacionais sobre a “simples e fundamental da questão”: “história não é monopólio de ninguém”.

“Parece-me igualmente vergonhoso que as principais alegações em favor desse projeto de lei excludente e exclusivista se resumam à mais despudorada tentativa de garantir uma reserva de mercado”, afirmou ela. “Ninguém, em milênios de história, jamais teve autoridade final para dizer o que é ou não é História. E não será uma arriscada aventura parlamentar que o fará.”

Denise Bottmann

26 de agosto de 2013

Historiadores divididos em relação à regulamentação da profissão - Milton Ribeiro

Milton Ribeiro, do Sul21, apresenta o debate sobre o projeto de lei de regulamentação da profissão do historiador (PL 4699/2013), citando as opiniões dos professores Francisco Marshall e  Tania Regina de Luca.



Historiadores divididos em relação à regulamentação da profissão

Data: 24/ago/2013
Milton Ribeiro

O maior especialista brasileiro em História da África negra é o diplomata Alberto da Costa e Silva. Se o atual projeto de regulamentação da profissão de historiador for implantado – o PL 4699/2012, ora em tramitação na Câmara dos Deputados (aqui, o texto completo) –, talvez Costa e Silva passe pelo constrangimento de ver alguns periódicos recusarem seus trabalhos ou de que editoras universitárias os evitem. Afinal, ele não tem formação específica na área de História. Mas não se trata de um problema restrito a Costa e Silva. As vítimas secundárias seriam todos os profissionais que ensinam, por exemplo, História da Arte, Literatura, Medicina, etc. e que têm formação em suas áreas específicas e não em História. O historiador Éder Silveira posiciona-se contra o PL opinando: “A história foi construída a partir dos empréstimos de outros campos de conhecimento. Se há uma identidade, ela está na multiplicidade, o que, além de uma característica teórica, é um elemento que deixa o projeto ainda mais bisonho”.

Alberto Costa e Silva

O PL 4699 já foi aprovado pelo Senado Federal. Tomado ao pé da letra, não seriam considerados historiadores alguns dos mais qualificados pesquisadores brasileiros, reconhecidos pela excelência de suas obras. Figuras como Boris Fausto, Evaldo Cabral de Mello, José Honório Rodrigues, Sérgio Buarque de Holanda, Pedro Calmon e Raymundo Faoro, por exemplo.

Na prática, o PL prevê a atuação de historiadores em todas as áreas que tenham relação com história, impondo uma reserva de mercado aos diplomados e condenando à clandestinidade profissional centenas de professores e investigadores que atuam na história de seu próprio campo de estudo.

Por outro lado, os defensores da regulamentação têm argumentação bem mais pastoral: o PL visaria defender professores com formação adequada no ensino fundamental, evitando aqueles que não conhecem as metologias científicas de abordagem histórica e, principalmente, o empirismo.

No último dia 19, a Associação Nacional de História (ANPUH) publicou uma moção de apoio ao PL 4699. Diz ela que a demanda por uma lei deste tipo é antiga e se apoia em dois argumentos principais: a necessidade de criar condições legais para contratação de historiadores para órgãos públicos, como arquivos, bibliotecas, museus, instituições de preservação cultural, etc; e a intenção de evitar que pessoas sem formação específica lecionem a disciplina História nos Ensinos Fundamental e Médio.

Francisco Marshall

O historiador Francisco Marshall diz que com a aprovação do PL haverá um grande número de atuações nas áreas patrimonial, de conservação e restauro, museológica, editorial e de avaliação científica, temática ou não, que seriam interditadas, tornadas exclusivas. Segundo ele, outras vítimas seriam os jornalistas: “Eles são alvos reais do projeto, declarados nas ocasiões em que os defensores argumentam. São os jornalistas que escrevem História com um sucesso inaceitável, abominável”.

Segundo Marshall, “a questão central deveria ser sobre a natureza e a potência do conhecimento histórico. Há um método que se aprende apenas tirando diploma? A posse deste método assegura grau superior e exclusivo para o exame do passado? Esta exclusividade resulta em bem social? Pode o desenvolvimento da investigação histórica ser tolhido de toda a parcela da sociedade não diplomada, e confiada a uma guilda de fornecedores do conhecimento?”.

Tania Regina de Luca

Tania Regina de Luca, vice-presidente da Associação Nacional de História (ANPUH-Brasil) defende o projeto: “O projeto é muito simples: ele regulamenta quem tem o direito de exercer a profissão de historiador. Em nenhum momento o projeto regulamenta quem vai escrever sobre história. Vou dar um exemplo: precisamos de professores para o ensino fundamental e médio no Brasil. Quem poderá dar aula no ensino fundamental e médio? Exclusivamente uma pessoa que tenha graduação, mestrado ou doutorado. No caso, o que o projeto de lei está dizendo é que para a pessoa dar aula no ensino fundamental e médio ela terá que ter tido uma formação de historiador. O que está gerando polêmica é o terceiro grau, as pessoas que dão aula de história da arte, história da matemática, história da ciência e assim por diante. Se nós tomarmos o projeto ao pé da letra, essa pessoa efetivamente não poderia dar aulas se não tivesse graduação, mestrado ou doutorado em história”.

Sobre o caso dos jornalistas que escrevem sobre história, Tania garante que não haverá nada que os impeça: “Você é um jornalista de Porto Alegre e resolve escrever a história de Porto Alegre. Isso absolutamente o projeto não vai vetar. Ele não tem nenhuma intenção de regulamentar a escrita da história. Qualquer indivíduo continuará podendo, sendo formado em qualquer coisa ou não sendo formado, escrever sobre história. Então existe um mal-entendido sobre o mercado editorial, pois em nenhum momento o projeto diz uma palavra sobre o assunto”.


Hoje, no Brasil, os professores que ministram as aulas de História da Arte, por exemplo, têm formação nos cursos superiores de Artes. Esses trânsitos indicam uma interdisciplinaridade já instalada entre diferentes áreas. Para a Sociedade Brasileira de História da Ciência (SBHC), o entendimento é o de que a proposta não prevê com clareza casos específicos como os dos historiadores das ciências, assim como dos historiadores da educação, da arte, entre outros, que possuem nos seus quadros profissionais com larga experiência, mas sem diplomas específicos. Para a SBHC, com a nova lei, muitos deles poderão vir a ser excluídos ou prejudicados. Em carta aberta divulgada no início de julho, a entidade alega não ser contrária à regulamentação da profissão, mas que o texto do Projeto, na forma em que está, não prevê com clareza a prática da atividade. Ora ele é definido como “restritivo”, ora como “vago”.

Tania rebate: “O que nós estamos preocupados, enquanto Associação Nacional da História, é regulamentar a condição da profissão do historiador. Nós estamos preocupados em primeiro lugar com o ensino fundamental e médio e com uma série de situações concretas. Em função de não existir a regulamentação, não pode haver um concurso público, por exemplo, em órgãos públicos como um museu, um centro de documentação, um arquivo, porque não existe a profissão de historiador. Existe a profissão de bibliotecário e de arquivista. Se a prefeitura de Porto Alegre quiser abrir um concurso pra contratar historiadores para o centro de documentação que a prefeitura tem ou para um arquivo, legalmente esse concurso vai enfrentar uma série de problemas porque não existe a figura jurídica regulamentada do historiador. Essa é a nossa preocupação. Reconhecer que existe uma especificidade de formação que é ser historiador. O nó continua sendo exclusivamente no ensino superior”.


Num debate em que um lado parece não desejar ouvir o outro, a Federação de Arte Educadores do Brasil redigiu, em 4 de agosto deste ano, um manifesto em que sugere uma solução. Este afirma e propõe que “não se pode legislar em prol da unilateralidade e do confisco do direito à construção e à narração de sua própria história. Por esse motivo, propõe-se que além das qualificações já existentes para o perfil do historiador no PL 4699/2012, seja acrescentado um item com semelhante teor: “profissionais do ensino e da pesquisa dedicados à investigação histórica de sua própria área de conhecimento e atuação (arte, ciência, educação, filosofia, direito, etc.), também serão considerados historiadores nos termos da presente lei”.

Isto resolve o problema desta e outras associações, mas, ao que tudo indica, o “Ato Médico” dos historiadores ainda vai dar muito pano para manga.

Fonte